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LINHAS CRÉDITO ESPECIAIS - AUXÍLIO MINIMIS

A CCAM de Leiria assinou no dia 02 de Abril um novo protocolo com o IFAP para, através de uma nova linha de crédito Auxílio Minimis, proporcionar aos seus clientes a possibilidade de acederem aos benefícios estatais previstos neste auxílio.

Tem como objectivo dinamizar a actividade económica das empresas dos sectores da agricultura, da pecuária e da floresta, bem como das empresas que transformam e comercializam produtos provenientes dos referidos sectores, visando a promoção do reforço da sua competitividade e capacidade de exportação.

Pretende-se ainda disponibilizar meios para financiar operações destinadas à realização de investimento em activos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas junto de instituições de crédito, ou de fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.

AUXILIO MINIMIS

Linha

Agricultura

Pecuária

Floresta

Transformação/
Comercialização
Prod.

Montante Máximo da linha de Crédito

75 Milhões de Euros 75 Milhões de Euros 100 Milhões de Euros 100 Milhões de Euros

Montante Máximo por Operação

(Até 200.000 Euros)

O montante do crédito é definido em função da necessidade da PME e é acordado com a CCAM de Leiria

(Até 1.500.000 Euros)

O montante do crédito é definido em função da necessidade da PME e é acordado com a CCAM de Leiria

Beneficiários

Têm acesso a esta Medida as Pequenas e Médias Empresas que satisfaçam todas as seguintes condições:

  • Tenham domicílio profissional ou sede social nos Concelhos de Leiria, Marinha Grande e Ourém;
  • Estejam em actividade efectiva;
  • Estejam registadas e licenciadas;
  • Tenham situação tributária e contributiva perante AF e SS regularizada;
  • Não beneficiarem de outras ajudas públicas,
  • Não tenham esgotado o limite de apoios minimis;
  • Financiamentos Elegíveis

    Operações de Financiamento destinadas a:

  • Aquisição de factores de produção, incluído bens de consumo corrente, matérias-primas, mão-de-obra, combustíveis e outros;
  • Financiar operações de investimento em activos fixos, corpóreos e incorpóreos;
  • Reestruturação ou liquidação de dividas, junto das IC ou de fornecedores, que proporcionem um reforço de Fundo de Maneio necessário ao desenvolvimento da actividade;
  • Taxa de Juro a suportar pelo Cliente

    Euribor a 12M (arredondada à milésima casa) que será acrescida de um spread máximo que vigora para todo o prazo do empréstimo, o qual será diferenciado consoante a analise de risco

    Spread

    O spread está associado a cada escalão de risco:

  • Risco Baixo - 90% bonificação - 2% Spread;
  • Risco Moderado - 85% bonificação - 2,25% Spread;
  • Risco Elevado - 80% bonificação - 2.50% Spread:
  • Operações de Concentração 100% bonificação (Consideram-se operações de concentração, as operações de crédito destinadas a financiar aquisição (total ou parcial), por parte de uma pessoa colectiva, de uma ou mais pessoas colectivas, que operem nos sectores abrangidos pela media).

    As PME que não possuam contabilidade organizada são enquadradas no escalão de risco elevado

    Risco

     

    Net Debt / EBITDA (1)

    Autonomia Financeira (2)

    Risco Baixo

    ≤3

    30 %

    Risco Moderado

    3 a 5

    20 a 30%

    Risco Elevado

    >5

    <20%

    (1) Net DEBT = Dívidas+Juros - Disponibilidades; EBITDA= Resultados Operacionais + Amortizações

    Cálculos com base no último exercício contabilístico encerrado (Balanço Analítico/Demonstração de Resultados)

    (2) Autonomia Fin.= Captais Próprios/Activo Total Liquido

    Prazo da Operação

    Até 4 anos (48 meses)

    Período de Carência

    Um ano de carência de capital (pagamento da primeira amortização dois anos após a data da primeira utilização de credito)

    Reembolso

    Prestações constantes, iguais, anuais no máximo 4, juros postecipados

    Prazo de Candidatura

    As empresas podem apresentar junto da CCAM de Leiria a sua candidatura a partir de 1 de Abril durante 12 meses.

    Formalização da Candidatura

    As empresas apresentam a candidatura formalizando-a com os modelos publicados no site do IFAP, www.ifap.pt:

  • Mod.0022.009601 ou Mod.0022.009628-Folha identificativa de pessoa individual ou colectiva;
  • Mod.IFAP-0519.01EL-MAR/09-Formulario de Candidatura;
  • Mod.IFAP-0525.01EL-MAR/09-Formulario de Dividas a Instituições de Credito;
  • Mod.IFAP-0524.01EL-Declaração de Dívidas a Fornecedores;
  • Acrescido de:

  • Copia da licença para o exercício da actividade (Certificação electrónica do IAPMEI. Dependendo das actividades poderão ser apresentadas por exemplo, as declarações ou licenças para inicio da actividades da responsabilidade da Direcção Geral de Veterinária, que confirma entre outras, as actividades da avicultura, suinicultura, cunicultura, etc... .);
  • Copia das contas dos últimos três exercícios financeiros (IRS/IRC/IES/Balanço e Demonstração Resultados);
  • Declaração da situação contributiva regularizada perante Administração Fiscal e Segurança Social.
  • Alterações Introduzidas à Linha de Crédito Auxílio Minimis:

    º Data de entrada em vigor: 08/06/2009:

    O quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso financiamento durante a actual crise financeira e económica, deu lugar a alterações no que diz respeito aos prazos e limites de Auxílio Minimis.

    Foi temporariamente alterado, no período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, de 200.000,00 Euros para 500.000,00 Euros quanto aos montantes máximos por operação nos sectores da agricultura e pecuária.

    Caso o CAE principal da PME não se enquadre num dos CAE elegíveis, a empresa pode candidatar-se com base nos CAE secundários, desde que elegíveis, e se o crédito for, comprovadamente, destinado a financiar essas actividades.

    Para uma consulta mais detalhada dirija-se a um dos balcões da CCAM de Leiria.

     
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