Na sequência da tempestade «Kristin», que atingiu de forma severa o território nacional, provocando uma contração abrupta da atividade económica e uma disrupção no quotidiano, a Caixa de Crédito de Leiria disponibilizou um pacote de medidas com o objetivo de minimizar os constrangimentos de liquidez das famílias, das empresas e das demais entidades da economia social. Entre as várias medidas extraordinárias preconizadas, encontra-se a possibilidade de os Clientes aderirem à Moratória de Crédito.
O que é uma Moratória de Crédito?
Uma Moratória de Crédito é um mecanismo que permite a suspensão do pagamento das prestações mensais de um empréstimo. A prestação é constituída por uma parte de capital, que amortiza o montante financiado pela Caixa de Crédito de Leiria, e uma parte destinada a pagar os juros pela utilização desse montante. Assim, caso adiram à Moratória de Crédito, os Clientes ficarão dispensados de proceder à amortização do capital em dívida e/ou dos juros do empréstimo, por um período até 90 dias, com efeitos à data de 28 de janeiro de 2026.Caractersticas da Moratória de Crédito
O Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que fixa a moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin», prevê, especificamente:
- A proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados;
- A prorrogação dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes, juntamente com, e nos mesmos termos que, todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;
- A suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até 90 dias após 28 de janeiro de 2026.
Quem pode beneficiar?
Mediante verificação dos critérios de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, são beneficiários da Moratória:
- Pessoas coletivas com sede ou que exerçam a sua atividade nos municípios em situação de calamidade, conforme disposto nos n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
- Pessoas singulares detentoras de crédito à Habitação Própria e Permanente de imóveis localizados nos municípios onde tenha sido decretado o estado de calamidade e/ou trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off nas empesas sediadas ou que exerçam atividade nesses municípios.
- Adicionalmente, será necessário que:
- não estejam, à data de 28 de janeiro de 2026, em mora ou em incumprimento de prestações de crédito há mais de 90 dias, nem se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessão de pagamentos, nem tenham processos de execução junto de instituições de crédito;
- tenham, à data de 28 de janeiro de 2026, a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social
Acesso à Moratória de Crédito
Para acederem à Moratória, os Clientes devem dirigir-se a uma Agência da Caixa de Crédito de Leiria, ou submeter, por e-mail, o pedido de adesão à moratória, assinada por todos os mutuários ou representantes legais. Os pedidos são válidos até 27 de abril de 2026. O pedido de adesão deverá, em ambos os casos, ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva. A Caixa de Crédito de Leiria não cobra quaisquer comissões, despesas ou outros encargos, designadamente no que respeita à análise e à formalização do acesso à moratória.
Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
Pedido de Moratória - Kristin (Pessoas Coletivas)
Pedido de Moratória - Kristin (Pessoas Coletivas) (Prorrogação)